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Por:Edilson F. Santos

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

EDITAL Nº 13, 01 de novembro de 2016. PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA INGRESSO DE ALUNOS NOS CURSOS GRATUITOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO ANO LETIVO DE 2016 NO PROGRAMA SENAC GRATUIDADE – PSG

EDITAL Nº 13, 01 de novembro de 2016. PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA INGRESSO DE ALUNOS NOS CURSOS GRATUITOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO ANO LETIVO DE 2016 NO PROGRAMA SENAC GRATUIDADE – PSG O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL, Senac-DF, no uso de suas atribuições regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para os cursos de Formação Inicial e Continuada – Qualificação Profissional pelo CEP Senac Ceilândia. 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Senac Gratuidade - PSG destina-se a pessoas de baixa renda, na condição de alunos matriculados ou egressos da educação básica e trabalhadores, empregados ou desempregados, priorizando aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O processo seletivo de concessão de vagas do PSG é regido por este Edital. 2.2. Candidatos encaminhados por órgãos públicos e por instituições parceiras, que atuam com projetos sociais e atendem públicos de baixa renda serão considerados, desde que submetidos aos mesmos critérios de inscrição e matrículas definidos. 2.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá atender aos requisitos do PSG a partir dos critérios estabelecidos no Decreto n.º 6.633, de 5 de novembro de 2008, das Diretrizes do Senac - Departamento Nacional – versão 7 e da documentação apresentada pelo interessado, nos prazos constantes deste Edital. 2.4. A documentação será de total responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá sua inscrição cancelada, imediatamente, pelo Senac–DF, no Sistema Informatizado do Programa Senac Gratuidade. 2.5. As vagas destinadas ao PSG, divulgadas neste Edital, serão preenchidas por ordem de inscrição, obedecendo-se, ao número de vagas, por opção de curso e turno. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO 3.1. O candidato deve atender aos seguintes itens: a) requisitos de acesso do curso escolhido; b) estar matriculado ou ser egresso da Educação Básica (Ensino Fundamental ou Ensino Médio); c) ser trabalhador desempregado ou empregado; d) possuir renda familiar per capita de até 2 (dois) salários mínimo; 3.2. Documentos necessários para inscrição: a) formulário de solicitação de vaga para o PSG; b) autodeclaração de baixa renda; c) documento oficial com foto e o CPF; d) comprovante da escolaridade exigida para o curso; e) comprovante de que está trabalhando ou está desempregado (carteira de trabalho ou autodeclaração) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional do Distrito Federal SIA Trecho 3 Lotes 625/695 - Bloco C, Cobertura C – Brasília-DF – CEP 71.200-030 www.senacdf.com.br 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições desse Processo Seletivo serão realizadas no período de 01/11 à 05/11/2016. 4.2. O candidato fará sua inscrição exclusivamente no local/parceria onde o curso será realizado (endereços no anexo I). 4.3. Não há limite em relação à quantidade de vezes que um candidato possa ser beneficiado pelo PSG, desde que esteja dentro das regras estabelecidas. 4.4. No processo de inscrição, o candidato será informado da obrigatoriedade da apresentação, no ato da matrícula, de toda a documentação exigida para realização do curso. 4.5. Ao candidato impossibilitado de efetuar sua inscrição pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante procuração simples. 5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 5.1 – Os critérios adotados para inscrição foram definidos atendendo à legislação da educação profissional, ao protocolo firmado entre o Senac e o Governo Federal e aos requisitos de acesso exigidos pelo Senac DF, para ingresso no curso escolhido; 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação dos candidatos a uma vaga no PSG obedecerá ao critério de Ordem de Inscrição e Renda Familiar per capita de até dois salários mínimos. 6.2 – A classificação obedecerá aos seguintes critérios: 1. à ordem de inscrição do candidato; 2. à renda familiar per capita de até dois salários mínimos; 3. à quantidade de vagas oferecidas no curso escolhido; 4. à apresentação dos documentos exigidos para o curso; 7. DAS VAGAS 7.1. A oferta de vagas, pelo Centro de Educação Profissional do Senac por curso/turno, dar-se-á de acordo com as informações do anexo I deste Edital. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. O resultado da classificação será divulgado pela parceria onde será realizado o curso. 8.2. Não será feita divulgação de resultados de classificação pelo SENAC- DF. 9. DA MATRÍCULA 9.1 As matrículas dos candidatos classificados serão realizadas por ordem de inscrição. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional do Distrito Federal SIA Trecho 3 Lotes 625/695 - Bloco C, Cobertura C – Brasília-DF – CEP 71.200-030 www.senacdf.com.br 9.2 No ato da efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos documentos exigidos em cada Plano de Curso, de acordo com a sua opção. 9.3 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de idade, pelo responsável. 9.4 Será aceita a autodeclaração de trabalho/experiência profissional, para os cursos do tipo Aperfeiçoamento, nos casos em que o candidato não tenha certificado do curso de Qualificação Profissional. 9.5 Ao candidato impossibilitado de efetuar a sua matrícula pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante procuração simples. 9.6 O candidato que não efetivar a matrícula no período determinado, ou que não apresentar, no ato da matrícula, a documentação relacionada neste edital, perderá o direito à vaga, que será preenchida pelo seguinte classificado, não cabendo recurso. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas que regem o processo seletivo do PSG definidas neste Edital. 10.2. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos, independente da justificativa. 10.3. Não haverá recurso para revisão no processo seletivo ou para ingresso de novos candidatos fora dos prazos definidos. 10.4. O Senac-DF reserva-se o direito de cancelar, adiar ou remanejar turmas que não alcancem o número mínimo necessário de alunos matriculados para realização do curso. 10.5 A validade do resultado da classificação será restrita à matrícula para cursos referentes ao 13º Edital do ano letivo de 2016, respeitando a data de início de cada curso/turma e local de realização. Brasília, 01 de Novembro de 2016. Luiz Otávio da Justa Neves Diretor Regional Senac-DF Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional do Distrito Federal SIA Trecho 3 Lotes 625/695 - Bloco C, Cobertura C – Brasília-DF – CEP 71.200-030 www.senacdf.com.br ANEXO I - OFERTA DE CURSOS E VAGAS – PSG Endereços Curso Carga Horária Nº de vagas Período Previsto Horário SENAC CEILÂNDIA Endereço: QNN1 Conjunto D, Lotes 4/6 Avenida Hélio Prates. Ceilândia Centro 3373-8877 Local do Curso RIACHO FUNDO 2 QN 8A conj 05 lote 01 Área Especial 02 Assistente de Recursos Humanos (turma exclusiva) 160 30 7/11/2016 a 12/01/2017 07h30 às 11h55 Local do Curso SAMAMBAIA SUL Casa Azul- AE 3, QN 311, Conj 3. 3359-4874 Design de Sobrancelhas (turma exclusiva) 40 25 7/11/2016 a 22/11/2016 13h30 às 17h55 Design de Sobrancelhas (turma exclusiva) 40 25 28/11/2016 a 12/12/2016 13h30 às 17h55 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional do Distrito Federal SIA Trecho 3 Lotes 625/695 - Bloco C, Cobertura C – Brasília-DF – CEP 71.200-030

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